A profissão de trancista foi incluída na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), sob o código 5161-65. A medida da União representa o reconhecimento do trabalho das profissionais em todo país e promoção da inclusão produtiva das trabalhadoras.
As trancistas passam a fazer parte do grupo de profissionais dos serviços de embelezamento, assim como cabeleireiros, barbeiros, manicures, maquiadores e designers de sobrancelhas. A CBO reconhece a atividade também como artesã capilar, trançadeira capilar e profissional das tranças.
A classificação que descreveu a atividade como embelezamento, engloba estética e saúde, além de reconhecer que os profissionais administram as atividades e o próprio negócio.
Fonte: Metro1
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