Santo Antônio de Jesus

Justiça determina que a prefeitura de Santo Antônio de Jesus indenize mais de 300 servidores municipais

A Justiça condenou a administração municipal de Santo Antônio de Jesus a fazer a correção do pagamento de adicional de insalubridade de 341 servidores do município.

Esse servidores haviam recebido o pagamento do direito em valor inferior ao devido.

Este processo foi movido pelo Sindicato dos Servidores dos Servidores Públicos de Santo Antônio de Jesus (Sindserv), que desde 2004, pediu a correção dos valores que estavam sendo pagos calculados sobre o salário mínimo e não sobre o vencimento de cada servidor, desconsiderando inclusive a progressão salarial na carreira.

Insalubridade refere-se a condições de trabalho que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites tolerados pela legislação. Esses agentes podem ser físicos (como ruído e calor), químicos (como poeiras tóxicas e gases) ou biológicos (como vírus e bactérias).

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula a insalubridade e garante ao trabalhador exposto a esses riscos o direito a um adicional de insalubridade, que varia entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de risco (leve, médio ou grave).

Dessa forma os servidores deverão ser ressarcidos pelo erro, e devem receber também o pagamento retroativo ao período.

A lista com os colaboradores contemplados está disponível no Sindserv.

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