Brasil Educação

Isenção da taxa do Enem 2025 começa na próxima segunda-feira

Vai ser aberto, na próxima segunda-feira, 14, o período para solicitar a isenção da taxa de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025. De acordo com o Edital no 18/2025, a solicitação pode ser feita até o dia 25 de abril. O período de inscrição ainda será divulgado pelo MEC.  A ação é do Ministério da Educação (MEC), por intermédio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep),

Os interessados podem pedir a isenção pela Página do Participante, com o login único do gov.br. Quem não lembrar a senha da conta vai poder fazer a recuperação seguindo as orientações da própria plataforma. Os participantes que não compareceram aos dois dias de provas do Enem em 2024 também precisam justificar a ausência caso queiram participar da edição de 2025 gratuitamente.   

  1. Matriculados no 3º ano do ensino médio em escola pública (em 2025); 
  2. Aqueles que fizeram todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada e que possuam renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio; 
  3. Pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica por serem de família de baixa renda – com registro no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal; 
  4. Participantes do programa Pé-de-Meia, do MEC. 

Documentação

Para não arcar com a taxa de R$ 85, o MEC exige os seguintes documentos que comprovem que o candidato não tem condições financeiras de pagar a inscrição:  

Declaração que comprove a realização de todo o ensino médio em escola pública ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura e carimbo da escola. No caso de bolsista, deve ser incluída declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio; 

Documento de identificação do estudante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar; 

  1. Comprovante da renda declarada referente ao mês corrente ou até três meses anteriores;
  2. Comprovante de pagamento (holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento, declaração do empregador, entre outros); 
  3. Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais; 
  4. Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na ausência desses documentos, apresentar extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício; 
  5. Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros; 
  6. Recibo de seguro-desemprego e do FGTS; 
  7. Rescisão do último contrato de trabalho; 
  8. Comprovante do valor da pensão alimentícia (Na ausência do documento, apresentar extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor); 
  1. Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como o Bolsa Família; 
  2. Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade; 
  3. Comprovante de residência (conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias). 
  4. Beneficiários CadÚnico: cópia do cartão com o NIS válido que contenha nome completo e CPF da mãe do participante. 

Fonte: A Tarde

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