O juiz da 38ª Zona Eleitoral da Bahia, Carlos Roberto Silva Junior, emitiu uma proibindo o uso de fogos de artifício e de “paredões de som” durante o período eleitoral nos municípios de Ubaíra, Santa Inês e Cravolândia, no Vale do Jiquiriçá.
A medida visa garantir a tranquilidade pública e respeitar o sossego de pessoas neurodivergentes e idosos.
A portaria é baseada nos artigos 5º e 243º da Resolução nº 23.610/2019, que proíbem o uso de equipamentos sonoros em volume elevado e práticas que perturbem o sossego público durante campanhas eleitorais.
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