Já está na mesa do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), o recurso apresentado pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP), para reverter a convocação do ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, à CPI do MST. O requerimento de convocação foi aprovado por 14 votos a 10 na sessão da comissão realizada na última terça-feira (1º). Como foi aprovada uma convocação, o ministro estaria obrigado a comparecimento à CPI.
No recurso, o deputado Nilto Tatto alega que não há fato determinado para a convocação do ministro pela CPI, e cita o artigo 58 da Constituição Federal que impõe prerrogativas e limites de uma comissão parlamentar de inquérito. Tatto enumera os três requerimentos votados em conjunto para a convocação do ministro Rui Costa, e enumera os vícios de origem dos documentos que, segundo ele, justificam a decretação da prejudicialidade dos mesmos.
“O Supremo Tribunal Federal possui reiteradas decisões sobre a necessidade de autorização da Corte para autorizar qualquer investigação contra ministros de Estado. Ademais, o próprio Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu art. 36, parágrafo único, prevê que as Comissões Parlamentares de Inquérito valer-se-ão, subsidiariamente, das normas contidas no Código de Processo Penal. Assim sendo, o Código de Processo Penal, em seu art. 86, inciso II, prevê a competência privativa do STF para processar e julgar os ministros. Logo, a CPI sobre o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra não possui a competência para a convocação de ministros”, afirma o deputado no recurso encaminhado ao presidente da Câmara.
Nilto Tatto explica que o requerimento nº 275/2023, do deputado Ricardo Salles (PL-SP), possui erro formal ao não qualificar a condição do convocado. Já o requerimento nº 279/2023, do deputado Evair Vieira de Mello (PP/ES), segundo Tatto, possui justificativa desvinculada das competências da Casa Civil da Presidência da República, dispostas na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023. Por último, o deputado do PT afirma que o requerimento nº 280/2023, também do deputado Evair Vieira de Melo, deveria ter como destinatário os órgãos do Estado da Bahia ao invés do ministro da Casa Civil.
Antes de decidir que encaminhamento dará ao recurso apresentado pelo deputado Nilto Tatto, o presidente da Câmara, Arthur Lira, fará uma consulta à Comissão de Constituição de Justiça sobre o documento. Após a consulta, cabe ao presidente decidir se indefere o recurso ou se anula os requerimentos de convocação aprovados pela CPI.
Existem precedentes na Câmara para anulação de convocação de ministros por comissões da Casa. Em outubro de 2013, o então presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), anulou a convocação do ministro da Fazenda, Guido Mantega, aprovada pela Comissão de Agricultura. Alves atendeu recurso do PT que indicava ter a aprovação da convocação desrespeitado o Regimento Interno da Câmara.
Em 2019, o então presidente da Câmara, Rodrigo Maia, anulou convocação do ministro da Justiça, Sérgio Moro, para prestar esclarecimentos à Comissão de Legislação Participativa. Ao atender o recurso da deputada Carla Zambelli (PL-SP), Rodrigo Maia ressaltou que a convocação de membros do governo “não pode ser vista como algo ordinário, rotineiro e periódico e que a obrigatoriedade da presença de ministros no Parlamento deve ser tratada como exceção, já que pode levar à responsabilização criminal do titular da pasta convocado, caso injustificadamente não atenda ao chamado parlamentar”.
O próprio Arthur Lira (PP-AL) já anulou uma convocação de ministro feita por comissão da Câmara. Aconteceu em abril de 2021, após a Comissão de Fiscalização e Controle aprovar a convocação do ministro da Defesa, Braga Netto, para que ele explicasse gastos das Forças Armadas com a compra de milhares de toneladas de carnes especiais e bebida alcoólica.
Lira atendeu a pedido do então líder do governo na Casa, Ricardo Barros (PP-PR), e do deputado Aluisio Mendes (Podemos-MA), para tornar sem efeito a decisão tomada pela Comissão de Fiscalização. O presidente da Câmara alegou que o requerimento aprovado fazia menção apenas ao cargo de ministro da Defesa, sem explicitar o nome da autoridade – o que, segundo ele, não é permitido regimentalmente.
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