A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aceitou queixa-crime movida por quatro vereadores de Cruz das Almas contra o prefeito Ednaldo Ribeiro (Republicanos). A decisão abre caminho para Ribeiro ser julgado por calúnia, difamação e injúria, previstos nos arts. 138, 139 e 140 do Código Penal brasileiro, combinados com o artigo 70. Caso seja condenado, ele pode enfrentar pena de até 4 anos e três meses de prisão, além de multa. A ação continua sob segredo de justiça no TJ-BA.
O caso teve origem durante a reinauguração da Escola Profª Natália Rosa Pedra Velame, em 10 de julho de 2022, quando Ribeiro, durante seu discurso, acusou os vereadores autores da queixa-crime de “ladrões”, afirmando que teriam “roubado o dinheiro do povo”. Além desta ação, os vereadores também estão buscando indenização por danos morais.
Até o momento da divulgação desta nota, a equipe do JornalZero75 não obteve resposta da assessoria de imprensa do Prefeito Ednaldo Ribeiro após tentativas de contato por meio de mensagens. O Jornal continuará buscando o posicionamento da assessoria para oferecer uma cobertura jornalística imparcial e completa sobre o caso.
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