O Ministério Público do Estado da Bahia tomou medidas para enfrentar a crescente problemática da poluição sonora no município de Santo Antônio de Jesus.
Por meio da Recomendação nº 001/2023, o órgão busca soluções para mitigar os impactos negativos causados pelo excesso de ruídos na região.
A recomendação, assinada pelo representante do Ministério Público responsável pelas questões ambientais, invoca as atribuições constitucionais e legais conferidas à instituição para combater esse problema ambiental.
O documento reconhece a existência de poluição sonora em diversos locais da cidade, proveniente de carros de som, veículos particulares, bares, restaurantes, residências e academias.
Essa poluição sonora generalizada tem sido identificada como uma ameaça à saúde pública e ao bem-estar da população.
O Ministério Público destaca que a utilização abusiva de instrumentos sonoros ocorre em diferentes horários, inclusive durante a noite, próximo a áreas residenciais, escolas e hospitais.
O documento ressalta que a poluição sonora é uma das formas mais significativas de degradação ambiental nos centros urbanos, resultando na perda da qualidade de vida.
Estudos científicos comprovam que a poluição sonora pode afetar diretamente o sono e a saúde das pessoas, causando estresse, perturbação do ritmo biológico e desequilíbrio bioquímico, além de aumentar o risco de doenças cardiovasculares, derrames, infecções e osteoporose.
Para enfrentar esse problema, o Ministério Público cita legislações e regulamentações pertinentes. É destacado o direito constitucional a um ambiente ecologicamente equilibrado, garantido pelo artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras.
O órgão também ressalta as disposições legais que tratam das perturbações ao sossego público causadas pelo uso abusivo de instrumentos sonoros, bem como o crime de poluição que possa prejudicar a saúde humana ou causar danos significativos à flora e fauna.
A recomendação faz referência a artigos específicos do Código de Trânsito Brasileiro, que proíbem o uso de equipamentos sonoros não autorizados em veículos e o mau uso de alarmes que perturbem o sossego público.
Também menciona a recente resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece limites para os sistemas de som automotivos, proibindo o uso de equipamentos que produzam som audível do lado externo, e perturbem o sossego público em vias abertas à circulação, o conhecido paredão.
O Ministério Público destaca a importância de medir os níveis de ruído utilizando um decibelímetro para determinar a gravidade da poluição sonora.
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