A Justiça de São Paulo decidiu pelo bloqueio das contas bancárias do ex-jogador de futebol Ronaldo Nazário, mais conhecido como Ronaldo Fenômeno, em razão de um processo movido contra uma empresa, na qual ele é sócio.
Conforme a ação, o fundo Upper (Upper Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios) solicita das empresas Fergo Comércio Atacadista de Bebidas Ltda e Liv Drinks Distribuidora de Bebidas o montante de uma dívida estimada em R$ 964 mil.
Na última segunda-feira (27), o juiz Bruno Paes Straforini, da 1ª Vara Cível de Barueri, que assume o processo, decretou o bloqueio dos ativos financeiros de Ronaldo visando a execução do pagamento da dívida no caso de o fundo de investimento vencer a ação de cobrança, ainda não julgada, e as empresas não apresentarem condições de pagar.
A defesa do ex-atleta, no entanto, afirmou não concordar com requisitos impostos pela legislação, destacando que teria de ser provado que as instituições alvo da cobrança não teriam patrimônio suficiente para garantir o pagamento. Ronaldo ainda pode recorrer.
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