O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de suspensão de uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que determinou a perda de mandato do vereador de Santo Amaro, Leovigildo Silvestre Pascoal Neto, o Fabinho Malhado (PCdoB).
A ministra Maria Thereza de Assis Moura justificou a decisão, argumentando que o Superior Tribunal de Justiça carece de competência para o exame do pedido de tutela de urgência. “Nos termos do art. 299, parágrafo único, do CPC, ‘ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito’.
Fabinho do Malhado tinha sido punido pela Câmara com a perda do mandato após faltar dez sessões ordinárias seguidas neste ano. As faltas também não atendiam às exceções compreendidas, no caso licença, missão autorizada e doença comprovada. Depois, o vereador punido acionou a Comarca local e após uma decisão liminar do juiz Andé Gomma de Azevedo, Fabinho do Malhado teve o mandato devolvido.
Com a perda de mandato do titular, o suplente Washington Luís de Jesus Alves, o Guri do Pilar (Avante), assumiu uma cadeira na Casa Legislativa santo-amarense.
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