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‘Laqueadura abusiva’: mulher passa por procedimento irreversível sem saber 

Um casal foi surpreendido com a informação de que a mulher havia passado por uma laqueadura —procedimento considerado irreversível— durante o parto do primeiro filho, que hoje tem 10 meses.

A família, que tentava engravidar do segundo filho, decidiu investigar o porquê da dificuldade. Quando procuraram a maternidade que a dona de casa Silvane Alves fez o parto, tiveram uma surpresa com o prontuário: ela havia sido laqueada sem ser informada sobre o procedimento.

Revoltada, a família diz que não autorizou a laqueadura nem sequer foi consultada antes de ele ser realizado. O médico responsável pelo parto justificou o procedimento alegando risco à Silvane, de acordo com a dona de casa.

A médica Ilza Maria Urbano Monteiro, vice-presidente da Comissão Nacional Especializada em Anticoncepção da Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologista e Obstetrícia), explica que há dois tipos de laqueadura: nas trompas e nas fímbrias. De acordo com Ilza, o médico pode realizar a laqueadura quando entende ser compulsória, ou seja, que quando avalia que há um risco materno para uma nova gestação. Como rege a lei federal nº 9.263, de 1996, no seu artigo 10, parágrafo 2.

A médica Ilza Maria Urbano Monteiro diz que “A laqueadura pode ser feita quando há risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos”. Ela disse ainda que o procedimento para reverter a laqueadura, neste caso, tem poucas chances de sucesso.

A “laqueadura abusiva”, como o casal está se referindo ao caso, foi denunciada à Polícia Civil, ao Cremero (Conselho Regional de Medicina de Rondônia) e à justiça do estado. A Polícia Civil abriu investigação.

O médico responsável pelo parto foi identificado como Eliedson Vicente de Almeida. De acordo com a dona de casa, o profissional teria justificado o procedimento alegando risco à saúde dela. Como deu entrada na unidade com pressão alta, o médico avaliou risco de eclampsia e não pediu autorização à gestante ou ao marido dela para realizar a laqueadura.

“Ele não deveria ter feito isso. Para laquear tem que passar por psicólogo e avisar 60 dias antes. Eu estou quase com depressão. E me sinto invadida. Ele passou por cima de tudo”, diz Silvane.

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