O Brasil tem hoje mais de 13 milhões de trabalhadores na categoria de Microempreendedor individual (MEI) e muitos ainda não sabem sequer o tempo mínimo de contribuição para a Previdência. Por isso, vamos explicar neste artigo tudo que precisa saber para o sonhado momento de descanso.
Antes de mais nada, é preciso explicar que você pode se aposentar como microempreendedor individual desde que alguns requisitos sejam preenchidos. Por exemplo, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 180 meses (15 anos) de contribuição através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, para homens a idade mínima é de 65 anos, enquanto para as mulheres é preciso ter ao menos 60. Também para elas está em vigor a regra de transição que prevê 62 anos como nova faixa etária a partir de 2023.
Se você trabalha hoje como CLT e teve uma empresa MEI por alguns anos antes de fechá-la com todas as suas contribuições DAS pagas corretamente no período. Se pensa que pode ter perdido todo esse tempo de contribuição, saiba que não é bem assim.
Em tese, a aposentadoria como MEI garante apenas um salário mínimo mensal porque o pagamento do DAS corresponde a 5% do piso e não é somado com nenhuma outra contribuição paga. No entanto, é possível agregar com o tempo de CLT e para isso, o trabalhador terá de pagar a Guia Complementar do DAS.
Assim sendo, a contribuição inicial de 5%, passa a ser de 20%, já que a complementação é de 15%. Desse modo, quem for MEI não perde o tempo pago enquanto sua empresa estava aberta pois ele será somado à sua contribuição como CLT. E tem um importante agravante: sua aposentadoria terá uma valor superior a um salário mínimo pois você terá pago um padrão superior aos 5%.
Apesar de ser importante para aumentar os valores da futura aposentadoria, pagar uma complementação não é requisito obrigatório. Contudo, dependendo do planejamento financeiro se torna essencial para maiores pagamentos previdenciários. Além de, como citado anteriormente, poder juntar o tempo de contribuição como MEI ao de CLT.
Dessa maneira, fica definido que quem contribui com 5% do salário mínimo tem direito a aposentadoria por idade com valor de um salário mínimo. Já quem faz a complementação do DAS aumenta sua contribuição para 20% e tem direito a calcular o valor da aposentadoria conforme a regra de transição que escolher.
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