Um jovem foi vítima de racismo durante uma partida de futebol realizada ontem (20) à noite, em Cabaceiras do Paraguaçu, no Recôncavo Baiano. Segundo testemunhas, após a derrota do time local por 8 a 0, uma jovem, também negra, dirigiu-se ao atleta “Digo” com ofensas racistas. A atitude causou profunda indignação.
O episódio rapidamente ganhou destaque nas redes sociais, onde moradores e líderes comunitários expressaram revolta diante da violência simbólica sofrida pelo jovem.
O vereador Dr. Valdir manifestou-se publicamente: “Manifesto meu repúdio diante do ato racista que violou os princípios de igualdade e respeito humano. É fundamental promover a educação antirracista e a valorização da diversidade para construir uma sociedade mais justa e inclusiva”.
Casos como este evidenciam a persistência do racismo estrutural no Brasil e reforçam a urgência de políticas públicas eficazes de conscientização e prevenção. O crime de racismo é previsto na legislação brasileira pela Lei nº 7.716/1989, que define como infração penal qualquer prática discriminatória ou preconceituosa por motivos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Diferente da injúria racial, o racismo é considerado crime inafiançável e imprescritível, com pena que pode variar de um a cinco anos de reclusão, conforme a gravidade da conduta. O Supremo Tribunal Federal (STF) também ampliou a abrangência da lei, equiparando a homofobia e a transfobia ao crime de racismo, fortalecendo a proteção jurídica contra todas as formas de discriminação.
O caso deve ser apurado e acompanhado por autoridades locais.
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