Municípios

Construção irregular de aterro em Nazaré é alvo de denúncia no Ministério Público

A instalação de um aterro sanitário no município de Nazaré, no Recôncavo Baiano, foi alvo de denúncia da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (ABREMA) junto ao Ministério Público da Bahia (MP-BA). A denúncia, conforme documentos obtidos pelo jornal A Tarde, aponta que o empreendimento está sendo implantado em uma Área de Preservação Permanente (APP), sem a devida autorização ambiental.

Segundo a ABREMA, a empresa Transcorreia, responsável pela obra, iniciou o desmatamento da vegetação local mesmo sem o consentimento prévio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). A entidade afirma que o projeto não passou por estudos de impacto ambiental nem obteve as licenças obrigatórias para a execução da obra.

“A associação reforça a importância do respeito às normas técnicas e legais relacionadas ao manejo de resíduos sólidos, especialmente nas atividades de destinação final. O descumprimento dessas diretrizes não apenas viola o direito constitucional ao meio ambiente equilibrado, previsto no artigo 225, como também representa ameaça à saúde da população”, ressalta a denúncia.

Ainda de acordo com o material, a implantação do aterro segue em andamento sem a obtenção das Licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e, futuramente, de Operação (LO), exigidas pela legislação ambiental para qualquer projeto dessa natureza.

O documento também destaca a ausência de estudos técnicos como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), além da falta de placa indicativa com informações obrigatórias sobre o empreendimento, como número da portaria e dados da licença, conforme prevê a legislação vigente.

A Transcorreia poderá ser responsabilizada por crimes ambientais previstos nos artigos 38-A e 40 da Lei Federal nº 9.605/1998. O primeiro artigo trata da destruição ou uso indevido de áreas de preservação permanente, prevendo penas de detenção de um a três anos, além de multa. Já o segundo artigo prevê reclusão de um a cinco anos para quem causar danos a unidades de conservação ou áreas protegidas por legislação específica.

Fonte: A Tarde

Compartilhe esta notícia

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Jornal Zero75. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.

Publicidade

Mais lidas