A isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves é um direito garantido pela legislação brasileira, para aposentados, pensionistas e contribuintes com doenças incapacitantes.
Doenças infecciosas
AIDS
Tuberculose ativa
Hanseníase
Neoplasias malignas
Câncer de qualquer tipo
Doenças neurológicas
Alienação mental
Esclerose múltipla
Doença de Parkinson
Paralisia irreversível e incapacitante
Acidente vascular cerebral (AVC)
Demência de Alzheimer
Doenças cardiovasculares
Cardiopatia grave
Doenças renais
Nefropatia grave
Doenças hepáticas
Hepatopatia grave
Doenças osteoarticulares
Espondiloartrose anquilosante
Osteíte deformante (doença de Paget) em estados avançados
Doenças respiratórias
Fibrose cística (mucoviscidose)
Doenças endócrinas
Diabetes mellitus insulino-dependente
Outras doenças
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA)
É importante destacar que essa lista pode ser atualizada pelo governo federal, sendo recomendável verificar as fontes oficiais regularmente.
Para garantir a isenção do Imposto de Renda, é necessário reunir documentos médicos, agendar a perícia, solicitar a isenção e acompanhar o processo.
Se houver dúvidas sobre o processo, contar com um advogado especialista em direito tributário pode facilitar a obtenção da isenção
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