Bahia

PRF alerta sobre risco de queimadas em rodovias baianas

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) emitiu um alerta aos motoristas sobre o aumento do risco de queimadas às margens das rodovias da Bahia, especialmente durante o período seco e de estiagem. Recentemente, na BR 324, diversas queimadas ilegais foram registradas, com foco em pastagem, que se espalharam rapidamente devido à vegetação seca, ventos fortes e baixa umidade do ar. A fumaça gerada pelas queimadas obstruiu a visibilidade da pista, colocando em risco a segurança dos motoristas.

Além de causarem acidentes, as queimadas também têm um impacto negativo na sinalização viária e na fauna local. Animais silvestres são frequentemente encontrados feridos ou mortos enquanto tentam escapar do fogo. Segundo a PRF, a maior parte das queimadas ocorre por descuidos como latas, vidros e tocos de cigarro jogados na vegetação seca por motoristas, ações irresponsáveis que podem desencadear incêndios de grandes proporções.

A PRF reforça a importância de conscientizar os usuários das rodovias sobre os danos que uma simples bituca de cigarro pode causar. Para garantir a segurança, a polícia recomenda algumas medidas em caso de fumaça na rodovia, como parar o veículo a uma distância segura e acionar a PRF e o Corpo de Bombeiros.

Caso se depare com fumaça na rodovia, pare o veículo fora da via, a uma distância segura, e ligue para a PRF pelo número 191 e para o Corpo de Bombeiros pelo 193. Se precisar atravessar a fumaça, mantenha os faróis baixos acesos, reduza a velocidade, feche os vidros e ligue o ventilador interno. Nunca pare no meio da cortina de fumaça, mantendo uma atenção especial à visibilidade para evitar colisões.

Jogar objetos ou substâncias da janela do veículo é uma infração média, com multa de R$130,16 e 4 pontos na carteira de habilitação, atear fogo nas margens das rodovias, o infrator pode ser processado por crime ambiental, com pena de 2 a 4 anos de reclusão. Quem causar incêndio colocando em risco a vida ou o patrimônio alheio pode ser punido com reclusão de 3 a 6 anos e multa, conforme o artigo 250 do Código Penal.

A PRF solicita que qualquer pessoa que testemunhe incêndios ilegais nas rodovias denuncie imediatamente pelo número 191.

Fonte: Blog do Valente

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