O pagamento da gratificação pode ser feito em parcela única, mas também pode ser dividido em duas parcelas.
Antigamente conhecido como “gratificação natalina”, o décimo terceiro salário é um benefício criado pela Lei 4.090, de 1962, que assegura ao trabalhador com carteira assinada uma remuneração extra no final do ano.
Segundo o texto dessa lei, “no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.
Essa gratificação assegura que, a cada mês trabalhado, o empregado tenha direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário no ano correspondente.
Em outras palavras, o décimo terceiro equivale ao valor do salário mensal do empregado, e é pago na proporção de meses trabalhados durante o ano. Se o empregado trabalhou 12 meses, receberá um salário inteiro a título do benefício. Se, por exemplo, trabalhou 6 meses no ano, a gratificação será de metade da sua remuneração mensal.
Desde 2020, aposentados e pensionistas do INSS recebem o 13° em parcela única, entre os meses de abril e maio.
Em 2024, quem passou a ter direito a algum desses benefícios a partir de junho deste ano receberá o 13° de 25 de novembro a 6 de dezembro. A a ordem de pagamento será de acordo com o valor do benefício.
Para calcular o benefício, é preciso dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. Desse valor, são descontados o Imposto de Renda e a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como já acontece com o salário mensal.
Além disso, também poderão ser descontadas parcelas devidas referentes a pensões alimentícias e contribuições coletivas, quando previamente acordado.
Para saber o valor recebido no 13º, o primeiro passo é pegar o valor do salário bruto, dividir por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados naquele ano. Com essa informação em mãos, o próximo passo é calcular o desconto do INSS. Isso porque o desconto do Imposto de Renda é feito em cima do valor já livre da contribuição previdenciária.
O desconto do INSS segue uma tabela progressiva, com alíquotas variando entre 7,5%, 9%, 12% ou 14% sobre a remuneração bruta ou proporcional aos meses trabalhados, conforme a faixa salarial.
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