As candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações têm até o dia 26 de novembro para remover a propaganda eleitoral afixada em bens privados, referente ao segundo turno das Eleições Municipais 2024. As previsões legais estão contidas nas resoluções 23.610/2019 e 23.732/2024.
Caso o patrimônio utilizado tenha sido danificado em consequência da instalação das peças publicitárias, deverá ser restaurado. O descumprimento da determinação sujeitará as pessoas responsáveis às consequências previstas na legislação eleitoral.
A Resolução TSE 23.457/2015 proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus. A vedação também vale para pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas e cavaletes.
Compartilhe esta notícia
Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Jornal Zero75. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.