O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estabelecer critérios claros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal e para tráfico no Brasil. Após encerrar um julgamento iniciado em 2015, os ministros fixaram a quantidade máxima de 40 gramas de maconha ou 6 plantas fêmeas como limite para que uma pessoa seja considerada usuário, não traficante.
A decisão, que foi tomada por maioria (8 votos a 3), também descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. Com isso, o STF concluiu sua análise sobre a descriminalização do porte para uso próprio, estabelecendo que o critério de 40 gramas ou 6 plantas deverá ser aplicado imediatamente nas apreensões, enquanto aguarda uma definição legislativa pelo Congresso Nacional.
Além disso, os ministros recomendaram que o governo federal utilize recursos do Fundo Nacional Antidrogas para campanhas de conscientização sobre os riscos do consumo de drogas ilícitas, especialmente voltadas aos jovens.
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