Durante as festividades juninas em Cruz das Almas, mais 3 veículos portando sons veiculares conhecidos popularmente como “paredões” foram apreendidos após denúncias anônimas.
De acordo com a Lei de Perturbação do trabalho ou do sossego alheios, criada através do decreto-lei n° 3688/41, no Art. 42, é CRIME e pode resultar em PRISÃO de 15 dias a 3 meses ou multa:
- perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio, com gritaria ou algazarra;
- exercer profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
- abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
- provocar ou não impedir barulho produzido por animal de que tem guarda.
PMBA, uma Força a serviço do cidadão!
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