Ao todo, 17 imóveis nas proximidades do Morro da Mangaba, localizado na Segunda Praia de Morro de São Paulo, na Ilha de Tinharé, município de Cairu, no Baixo Sul da Bahia, deverão ser desocupados e interditados imediatamente. A decisão liminar foi proferida pelo juiz federal substituto da Vara Única da Subseção Judiciária de Ilhéus, Gabriel Augusto Faria dos Santos.
A prefeitura de Cairu e a União terão até 30 dias para executar a desocupação e interdição, sob risco de pagamento de multa fixada em R$ 10 mil para cada imóvel não desocupado e interditado, no prazo estipulado.
A medida atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), que em 2021 ajuizou ação civil pública. A decisão visa conter o alto risco de deslizamento de estruturas rochosas na região, com consequente perigo para os turistas e a comunidade local.
Na ação, o MPF relatou a omissão dos entes federal e municipal em adotar providências concretas para prevenir riscos de desabamento de blocos de algumas falésias situadas em Morro de São Paulo, tendo a situação ainda mais agravada pelo avanço das ocupações irregulares, inclusive em terrenos de marinha, sem a devida autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e licença ambiental.
Em fevereiro de 2024, o órgão federal anexou ao processo laudo pericial em que constatou a “extrema urgência” da evacuação e desocupação de alguns imóveis localizados no sopé do Morro da Mangaba e áreas próximas, tendo em vista a ineficácia de sistemas de alerta ou planos de contingência que pudessem vir a ser criados, no caso de ruptura abrupta de algum bloco na falésia.
De acordo com o laudo, mesmo após a concessão de tutela de urgência, há mais de um ano, para que fossem adotadas providências efetivas para a desocupação destes locais em situação de risco e para que o município não concedesse alvará de construção e funcionamento a tais locais, “nenhuma medida prática foi adotada”.
A apuração demonstrou ainda que além da existência de ocupações desordenadas e irregulares em áreas da União e nas proximidades de falésias, onde há risco de deslizamentos, a região está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas de Tinhare e Boipeba.
Com base no parecer técnico, o MPF requereu a concessão de tutela de urgência complementar. Em março deste ano, foi proferida nova decisão judicial que obrigou a União e o município de Cairu a realizarem a desocupação e interdição dos imóveis em situação de risco no prazo de 30 dias. O juiz federal determinou ainda que seja utilizado, como relatório oficial de mapeamento das áreas de riscos, documento produzido pelo Serviço Geológico do Brasil (antiga CPRM). O mapeamento deve ser adotado como parâmetro para o cumprimento das decisões judiciais já proferidas nos autos e para orientar todas as políticas públicas adotadas pela União e pelo município de Cairu.
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