Em um marco histórico para a luta antirracista, a Prefeitura de Castro Alves sancionou, no dia 1º de abril, uma lei que veda a nomeação de pessoas condenadas por crimes de racismo para cargos públicos na administração municipal.
A lei abrange condenações pela Lei Federal nº 7.716/1989, conhecida como Lei Antirracismo, e pelo artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que trata da injúria racial. A medida demonstra a postura firme da Prefeitura de Castro Alves contra qualquer forma de discriminação e preconceito, repudiando práticas racistas em todas as esferas da sociedade.
O prefeito Thiancle Araújo destaca a importância da iniciativa: “Esta lei representa um passo crucial na luta contra o racismo estrutural, evidenciando o compromisso da gestão em criar políticas públicas que assegurem a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos, independentemente de sua cor, raça ou origem étnica.”
A sanção da lei é um marco na história de Castro Alves e demonstra o compromisso da cidade com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A iniciativa serve como um exemplo para outras cidades e estados, inspirando a implementação de medidas semelhantes no combate ao racismo e à discriminação racial.
A lei representa um avanço significativo na luta pela igualdade racial no Brasil e contribui para a construção de um país mais justo e inclusivo para todos.
Via Blog do Valente
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