A Lei 14.534 já está em vigor e estabelece o número de CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
A Lei estabelece também que os documentos públicos a seguir deverão ser todos emitidos com o número do CPF.
Confira abaixo quais são esses documentos;
Certidão de nascimento;
Certidão de casamento;
Certidão de óbito;
Documento Nacional de Identificação (DNI);
Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Cartão Nacional de Saúde;
Título de Eleitor;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Certificado Militar;
Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada;
Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
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