O atacante Pedro passou por uma experiência traumática no último sábado, durante o jogo entre Flamengo e Atlético-MG, ao ser vítima de uma agressão por parte do preparador físico Pablo Fernandéz. Diante desse incidente, advogados analisaram a situação e apontaram que o jogador tem a possibilidade de solicitar a rescisão de seu contrato com o clube carioca, além de pleitear o recebimento de uma multa.
Nesta segunda-feira (31), Pedro não compareceu ao treino do Flamengo, o que levanta questionamentos sobre os desdobramentos legais desse acontecimento no ambiente esportivo.
O advogado trabalhista e sócio do Ambiel Advogados, Aloisio Costa Jr, explicou que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê no artigo 483 alínea F a rescisão por culpa do empregador em casos de agressão, exceto em ilegítima defesa. Como o preparador físico é um preposto do clube, essa agressão física pode ser considerada como justa causa para que Pedro rescinda o contrato com o Flamengo por culpa do empregador.
Além disso, Aloisio Costa Jr destacou a possibilidade de pagamento de multa em favor do jogador, amparada pela cláusula compensatória desportiva prevista na Lei Pelé. Nesse contexto, em caso de danos materiais ou morais causados pela agressão, o atleta pode buscar uma indenização na Justiça.
O caso continua sendo acompanhado de perto, e as consequências legais dessa agressão podem ter um impacto significativo na trajetória do jogador no clube carioca.
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