O Tribunal de Justiça da Bahia, por intermédio do Desembargador, Antônio Adonias Aguiar Bastos, suspendeu, nesta quarta-feira, o processo de cassação da vereadora Perla Santana (Avante), que tramitava na Câmara Municipal de Muritiba, Recôncavo Baiano.
A parlamentar tinha denunciado um “movimento organizado” dentro da Câmara de Vereadores da cidade pela cassação, após uma série de denúncias e pedidos de investigações da gestão do prefeito Danilo de Babão (PSD). Quinze dias após a denúncia da vereadora junto ao MP, um pedido de cassação de seu mandato foi aprovado na Câmara Municipal de Muritiba.
Perla, inclusive chegou a receber ameaças de morte.
O desembargador constatou estarem presentes os requisitos para a concessão da antecipação da tutela recursal, razão pela qual deferiu a antecipação da tutela sucursal, postulada pela agravante, o que fez determinar a suspensão do Processo Administrativo de Cassação de Mandato até o julgamento do presente recurso ou da ação na origem.
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