Brasil

Mulher compra drogas para ser presa e receber auxílio-reclusão 

No último domingo (12\02) , uma mulher de 30 anos foi presa por tráfico de drogas no Centro de Governador Valadares, em Minas Gerais. Segundo a Polícia Militar, a informação inicial era de que a mulher estaria portando drogas. Mas, ao chegar no local, a suspeita contou que ela mesma tinha chamado a polícia para ser presa.

Ainda conforme a PM, a mulher contou que ela e os filhos passam por necessidades financeiras, e, diante do desespero, fez um empréstimo, comprou drogas para ser detida e ter direito ao auxílio-reclusão para sustentar a família. Ela disse ainda que não consegue emprego.

Uma porção de farelo e algumas pedras de crack foram encontradas na bolsa da suspeita, além de uma porção de maconha. A mulher foi presa e levada para a delegacia.

Vale lembrar que o auxílio-reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do preso. Têm direito ao benefício: companheiro(a), cônjuge, filhos menores de 21 anos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, pais do segurado e irmãos menores de 21 anos ou inválidos, com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. 

Os dependentes de preso em regime semiaberto também podem receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.

Para ter direito ao auxílio, é necessário ter contribuído com o INSS pelo menos 24 meses, ser de baixa renda e apresentar periodicamente a Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim garantir a manutenção do pagamento do auxílio. Além disso, não é possível receber remuneração de outros benefícios do INSS, como auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

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