Por seis votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar uma lei estadual de Rondônia que proibiu o uso da chamada linguagem neutra nas escolas. Também conhecida como ‘não binária’, a linguagem neutra significa evitar o uso dos gêneros masculino e feminino para definir artigos definidos ou indefinidos na construção da frase. Isso significa que, em Rondônia por exemplo, os colégios poderão se referir aos alunos ou funcionários como “alunes” ou “funcionáries”, por exemplo.
A votação ainda ocorre no plenário virtual do STF. Os ministros analisam, até a meia-noite desta sexta-feira (10/2), a ação contra a lei estadual de 2021 que proibiu a linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino locais, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos. A votação ainda vai decidir se a Corte vai impedir, ou não, que essa lei seja aprovada em outras unidades da federação.
A aplicação da lei foi suspensa de forma liminar em novembro de 2021 pelo ministro Edson Fachin, que é o relator da ação. O entendimento do ministro é que legislar sobre diretrizes e bases da educação é competência privativa da União.
“Norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União.” Embora os estados possam legislar de forma concorrente sobre educação, “devem obedecer às normas gerais editadas pela União”. “Cabe à União estabelecer regras minimamente homogêneas em todo território nacional”, escreveu Fachin.
Fachin ainda considerou a “linguagem neutra” como uma iniciativa que visa combater preconceitos linguísticos. “A sua adoção tem sido frequente sobretudo em órgãos públicos de diversos países e organizações internacionais”, acrescentou.
“Finalmente – e talvez ainda de forma mais grave – a norma impugnada tem aplicação no contexto escolar, ambiente no qual, segundo comando da Constituição, deve imperar não apenas a igualdade plena, mas também ‘liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber’”, complementou o ministro.
Acompanham o relator
Até às 10h30 desta sexta, acompanharam o entendimento do relator Edson Fachin os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Os demais ainda podem incluir os votos.
Até o fim do julgamento, qualquer ministro pode pedir vista (mais tempo para análise) ou destaque, para que o caso seja enviado para debate no plenário físico da Corte.
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