Em decorrência do adiamento da 17ª Sessão Ordinária do 2° Período Legislativo, a qual foi agendada para a eleição da nova Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Cruz das Almas (biênio 2023-2024), viemos por meio desta, trazer informações à sociedade cruzalmense.
O Regimento Interno da Casa do Povo, bem como, a Lei Orgânica do município prevêem de que a eleição da Mesa Diretora para segundo biênio pode ser realizada em qualquer sessão do último ano do primeiro biênio, ou seja, em qualquer sessão ordinária do ano de 2022.
Conforme Regimento Interno: Art. 14. A eleição da Mesa para o segundo biênio, far-se-á em qualquer sessão ordinária, tendo como prazo máximo à última, do primeiro biênio, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro do segundo biênio.
A despeito da última impressão de nossa Lei Orgânica ter ocorrido no ano de 2001 e nesta ainda constar uma regra não mais utilizada no parlamento municipal, este documento foi levado ao conhecimento da justiça local, induzindo a uma situação inverídica.
De qualquer sorte, por tratar de uma Casa de Leis que respeita o princípio democrático e o ordenamento jurídico brasileiro, entendemos por bem adiar a sessão e elucidar todas e quaisquer dúvidas perante a autoridade judicial.
ASCOM – Câmara de Vereadores de Cruz das Almas
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