A partir deste sábado (15), nenhum dos candidatos que disputam o 2º turno das eleições poderá ser preso. O candidato só será preso em caso de flagrante. A medida é válida até 48 horas após o resultado das eleições.
Outra exceção é se pesar condenação por crime inafiançável. Neste caso, a polícia poderá cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça. Quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos também pode ser detido.
A regra que veda a prisão de candidatos nos 15 dias antes das eleições vale também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. A norma também se aplica a eleitores, mas com intervalo menor: de 5 dias antes até 48 horas depois do pleito.
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