Bahia

MPT pede suspensão de programa da Uber que cobra motoristas para acessar corridas na Bahia

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. para suspender o programa “Passe para Motoristas”, que cobra dos trabalhadores uma taxa para permitir o acesso a corridas pelo aplicativo. A ação também pede a devolução dos valores pagos pelos motoristas e uma indenização de R$ 321 milhões por dano moral coletivo.

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Lançado em 25 de maio deste ano, o programa começou a funcionar em 12 cidades, incluindo Itabuna e Ilhéus, no sul da Bahia. Segundo a Uber, a iniciativa deverá ser ampliada para outras localidades. Atualmente, o Passe está disponível em 29 cidades, conforme informações publicadas pela própria empresa.

De acordo com os termos da Uber, o Passe funciona como uma assinatura que permite ao motorista utilizar o aplicativo para realizar corridas. Há duas modalidades: uma com validade de 24 ou 72 horas e outra vinculada aos ganhos do trabalhador, que permite atuar sem cobrança de taxa de serviço até o alcance de um determinado limite de faturamento.

Os termos também estabelecem a ativação automática do Passe após a realização da primeira viagem considerada elegível.

Para o MPT, o modelo transfere ao motorista parte do risco da atividade econômica, uma vez que o trabalhador precisa pagar para ter acesso às corridas. O órgão destaca ainda que a aquisição do Passe não garante uma quantidade mínima de viagens.

A ação aponta que o algoritmo da plataforma pode continuar direcionando corridas a motoristas que não aderiram ao programa. Na avaliação do MPT, isso permitiria que um trabalhador pagasse pelo Passe sem necessariamente conseguir realizar viagens suficientes para recuperar o valor investido.

O procurador Luiz Antonio Nascimento Fernandes afirma na ação que o mecanismo pode contribuir para o endividamento dos motoristas. Segundo o MPT, quando o trabalhador não possui saldo suficiente, valores de corridas futuras podem ser utilizados para quitar débitos relacionados ao programa.

O órgão sustenta que essa dinâmica pode caracterizar condição análoga à escravidão por servidão por dívida. Trata-se, neste momento, de uma alegação apresentada pelo Ministério Público no processo.

O MPT também questiona as condições contratuais do programa. Segundo a ação, os termos permitem que a Uber altere as regras do Passe “a qualquer tempo e a seu exclusivo critério”, além de desativar o serviço sem devolver os valores pagos pelo motorista.

Outro ponto levantado pelo órgão envolve a concorrência entre aplicativos. Conforme a ação, o pagamento antecipado do Passe poderia incentivar o motorista a permanecer exclusivamente na Uber durante o período de validade da assinatura, para evitar a perda do valor investido.

O coordenador nacional de combate às fraudes trabalhistas do MPT, Ilan Fonseca, também questionou o modelo e afirmou que os valores cobrados podem ultrapassar R$ 1 mil por mês, dependendo da modalidade e da utilização.

Além da suspensão do programa e da devolução dos valores pagos pelos trabalhadores, o MPT solicitou acesso ao código-fonte do algoritmo utilizado pela Uber. O objetivo é analisar os critérios de distribuição das corridas, os valores cobrados e repassados aos motoristas e os mecanismos de precificação dinâmica.

A ação será analisada pela 9ª Vara do Trabalho de Salvador. A Uber foi procurada para apresentar seu posicionamento sobre o processo.

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