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Empresa é condenada a pagar R$ 20 milhões por exposição de trabalhadores ao amianto na Bahia

A empresa Novelis do Brasil Ltda. foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos devido à exposição de trabalhadores ao amianto em sua antiga unidade industrial de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (14), após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA).

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O processo tramita na Vara do Trabalho de Candeias desde 2023 e teve origem em uma investigação iniciada pelo MPT em 2018, após denúncia do sindicato dos trabalhadores. A empresa, que anteriormente se chamava Alcan – Alumínio do Brasil Ltda., manteve atividades no município entre 1970 e 2011. O g1 informou que tenta contato com a Novelis.

Durante a investigação, o Ministério Público apurou as condições de saúde e segurança oferecidas aos empregados e identificou um histórico de exposição ao amianto, material cancerígeno associado a doenças pulmonares irreversíveis e ao mesotelioma, tipo agressivo de câncer que pode atingir a pleura, membrana que reveste os pulmões.

Segundo a sentença, documentos produzidos pela própria empresa registravam a presença e o uso do amianto na unidade, inclusive em materiais relacionados à segurança do trabalho. A Justiça também reconheceu a relação entre a exposição ao produto e o desenvolvimento de mesotelioma da pleura em dois ex-funcionários. Os casos já haviam sido reconhecidos em ações judiciais individuais movidas pelas famílias das vítimas.

Empresa deverá oferecer assistência médica

Além da indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos, a Novelis deverá custear assistência médica vitalícia aos ex-empregados diagnosticados com doenças relacionadas à exposição ao amianto, desde que os casos sejam comprovados por laudo médico.

A decisão também determina que a empresa convoque os ex-funcionários para avaliações médicas iniciais em até 60 dias, arcando com despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem. Além disso, deverá realizar exames periódicos anuais até 2040.

Outra obrigação é emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) nos casos de doenças relacionadas ao amianto. A empresa também deverá encaminhar informações sobre os ex-trabalhadores ao Sistema Único de Saúde (SUS), mediante autorização expressa de cada pessoa.

Doenças podem surgir décadas após exposição

Na decisão, a juíza Ana Terra Fagundes Oliveira Cruz destacou que doenças provocadas pelo amianto podem se manifestar mais de 30 anos após o contato com o material. A magistrada também ressaltou a dificuldade de dimensionar a extensão dos danos causados aos trabalhadores e à sociedade.

Segundo trecho da sentença, não é possível estabelecer “a real extensão do dano provocado pela reclamada [Novelis] aos seus empregados e a toda a sociedade candeense”.

De acordo com o MPT-BA, a antiga fábrica empregava aproximadamente 350 a 400 pessoas. A investigação identificou a presença de amianto na unidade desde a década de 1970 até 2009.

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