Crianças e adolescentes vão precisar de autorização judicial para monetizar conteúdo nas redes sociais

Crianças e adolescentes que produzem conteúdo com fins comerciais na internet passaram a depender de autorização judicial para atuar nas redes sociais. A exigência entrou em vigor nesta semana e vale tanto para perfis próprios quanto para participações frequentes em canais administrados por terceiros.
Pelas novas regras, plataformas digitais devem impedir a monetização e o impulsionamento de conteúdos que utilizem a imagem de menores de idade sem autorização da Justiça. Em situações de irregularidade, os conteúdos poderão ser suspensos pelas empresas responsáveis pelos serviços.
As medidas fazem parte do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Embora a legislação esteja em vigor desde março, as plataformas receberam um prazo de três meses para adequação às novas exigências previstas na norma.
O texto também reforça a proibição da divulgação de conteúdos que exponham crianças e adolescentes a situações constrangedoras, degradantes, erotizadas ou associadas a publicidade considerada inadequada para a faixa etária.
Segundo orientação do Ministério da Justiça, as plataformas devem informar os usuários sobre a necessidade do alvará judicial e criar mecanismos de verificação dos perfis. Inicialmente, será aceito o comprovante de solicitação da autorização enquanto o pedido estiver em análise.
Uma proposta em discussão no Conselho Nacional de Justiça prevê a criação de um banco nacional para registrar e fiscalizar os alvarás concedidos a influenciadores mirins, com o objetivo de ampliar o controle e a proteção de crianças e adolescentes que atuam na internet.














