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Caso 11 de dezembro: filho de Vardo dos Fogos é condenado a pagar R$ 1 milhão por danos coletivos

A Justiça do Trabalho condenou Gilson Fróes Prazeres Bastos, filho de Vardo dos Fogos, e empresas relacionadas à fabricação e à comercialização clandestina de fogos de artifício na região de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo Baiano. A decisão, proferida em 21 de outubro de 2026 pela 24ª Vara do Trabalho de Salvador, estabeleceu indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e multa de R$ 200 mil pelo descumprimento de determinações judiciais anteriores.

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De acordo com as informações divulgadas pelo Blog do Valente, a condenação ocorreu em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou irregularidades na produção, no armazenamento, no transporte e na venda de fogos de artifício. Segundo o órgão, as atividades ocorriam sem as autorizações exigidas e expunham trabalhadores e moradores da região a riscos.

O juiz Marco Antonio Mendonça do Nascimento acolheu parcialmente os pedidos do MPT, que havia solicitado indenização de pelo menos R$ 20 milhões. Além disso, a sentença manteve restrições à fabricação, ao fornecimento, à aquisição, à posse e ao transporte de explosivos controlados sem as licenças necessárias, assim como à contratação de serviços externos que envolvam o manuseio desses materiais nas condições determinadas pela Justiça.

A multa única de R$ 200 mil foi fixada para Gilson Fróes Prazeres Bastos, Ana Cristina Sampaio Bastos Prazeres ME, conhecida como Fogos São João, e Artesanato de Fogos Boa Vista Ltda. A ação também cita Itana Souza Pimentel e Railda Andrade Guedes Fróis entre os demais réus.

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