Lula sanciona lei que perdoa dívidas de MEIs e eleva teto de faturamento a R$ 140 mil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (21) uma lei que prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e amplia o limite de faturamento anual da categoria para até R$ 140 mil. A medida também permite a contratação de até dois empregados, em vez de apenas um.

O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional na semana passada e integra um pacote de medidas voltadas aos microempreendedores, anunciado pelo governo a poucas semanas do segundo turno das eleições presidenciais.
Novo limite de faturamento será implementado em etapas
O teto anual de faturamento dos MEIs estava em R$ 81 mil desde 2018. Com a nova lei, o aumento ocorrerá de forma escalonada: em 2027, o limite passará para R$ 110 mil e, a partir de 2028, chegará a R$ 140 mil por ano.
O cálculo considera a receita bruta do negócio, e não o lucro obtido pelo empreendedor.
A legislação também autoriza a contratação de até dois funcionários, que deverão receber pelo menos um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. O texto prevê ainda a possibilidade de contratação temporária durante afastamentos legalmente previstos e a criação de processos de licitação exclusivos para MEIs.
Perdão de dívidas pode beneficiar 3,6 milhões de empreendedores
A lei prevê o perdão integral de créditos de responsabilidade dos MEIs inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Segundo estimativas do governo, a medida poderá beneficiar 3,6 milhões de microempreendedores em todo o país.
O benefício abrange débitos relacionados às contribuições para a Seguridade Social e às obrigações acessórias correspondentes, incluindo juros, multas e encargos legais. Também estão incluídos valores em cobrança judicial ou administrativa e débitos que tenham sido objeto de parcelamento.
Para manter o perdão, o microempreendedor deverá pagar regularmente as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. O descumprimento dessa condição poderá resultar no cancelamento do benefício.
Impacto nas contas públicas
As estimativas apresentadas no relatório do projeto apontam que a ampliação do limite de faturamento provocará renúncia de receita de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.
Já o perdão das dívidas representa uma perda de arrecadação estimada em R$ 1,12 bilhão em 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909,4 milhões em 2029.
De acordo com o parecer, a proposta não estabeleceu uma fonte de compensação para a perda de recursos decorrente das medidas.
Letróloga em Língua Espanhola e redatora do JornalZero75. Natural de Alagoinhas e residente em Santo Antônio de Jesus há 8 anos.















