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Hemoba adota novos critérios para doação de sangue a partir da próxima semana; confira o que muda

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A Fundação Hemoba passará a adotar novos critérios para a doação de sangue a partir de 30 de setembro. As mudanças seguem as orientações da Portaria GM/MS nº 11.685, de 2 de julho de 2026, do Ministério da Saúde, que atualiza as normas para os serviços de hemoterapia em todo o país.

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Entre as mudanças está a possibilidade de doadores regulares continuarem doando sangue após completar 70 anos, desde que estejam saudáveis, sejam considerados aptos na avaliação clínica e respeitem os intervalos e a frequência definidos para essa faixa etária. Até então, havia idade máxima para a doação, inclusive para quem já era doador regular.

Também foram alterados os prazos de espera após alguns procedimentos. Pessoas que fizeram tatuagem, piercing, maquiagem definitiva ou intervenções estéticas, como aplicação de botox, preenchimento e microagulhamento, poderão doar após sete dias, desde que o procedimento tenha sido realizado em estabelecimento que cumpra as normas de segurança sanitária.

Quando não for possível comprovar o cumprimento dessas normas, o prazo será de quatro meses, conforme avaliação da segurança do procedimento. Para piercings colocados na boca ou na região genital, a doação poderá ocorrer quatro meses após a retirada.

O período de impedimento para pessoas que passaram por endoscopia ou colonoscopia também foi reduzido de seis para quatro meses. Já quem realizou cirurgia bariátrica poderá doar após seis meses, desde que apresente peso estável. Em caso de gastrectomia total, a doação continua proibida.

Outra mudança envolve pessoas que tiveram câncer, com exceção dos casos onco-hematológicos. Após cinco anos do término do tratamento, a doação poderá ser autorizada mediante confirmação da cura. Antes, esses casos eram considerados de inaptidão definitiva.

Também foi reduzido de 12 para quatro meses o período de espera para pessoas que tiveram relações sexuais com parceiros casuais. A mudança faz parte da atualização dos critérios de triagem para doadores.

A nova portaria revisa normas que estavam em vigor e consolida diretrizes para hospitais, hemocentros e demais serviços de hemoterapia integrantes do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN). O regulamento também atualiza procedimentos relacionados ao processamento, à qualificação, ao controle de qualidade, à rastreabilidade e à hemovigilância.

As regras mantêm a exigência de testes para detecção de infecções transmissíveis pelo sangue, incluindo os testes de ácido nucleico (NAT), e estabelecem critérios relacionados à idade, peso mínimo, frequência das doações e parâmetros laboratoriais. A atualização também prevê mudanças na identificação das bolsas e amostras, com adoção do padrão internacional ISBT 128 para ampliar a rastreabilidade do sangue.

Até 29 de setembro, permanecem válidos os critérios atuais. A partir de 30 de setembro, os serviços de hemoterapia deverão aplicar as novas regras previstas na Portaria GM/MS nº 11.685/2026.

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