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Saúde

SUS poderá oferecer canetas emagrecedoras para pacientes com obesidade após definição de protocolo

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Medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP-1, conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras, poderão ser oferecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento da obesidade. A disponibilização, porém, dependerá dos resultados dos estudos em andamento e da definição de um protocolo clínico pelo Ministério da Saúde.

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A pasta iniciou, em junho deste ano, um protocolo de acompanhamento com semaglutida, um dos princípios ativos da classe, no Grupo Hospitalar Conceição (GHC), em Porto Alegre. O estudo avalia pacientes com obesidade grave ou associada a outras doenças e busca analisar os aspectos clínicos, operacionais e econômicos do tratamento no SUS.

Segundo o Ministério da Saúde, os primeiros resultados observados no estudo foram considerados positivos. Um dos pacientes acompanhados estava na fila para cirurgia bariátrica e, de acordo com o ministro Alexandre Padilha, perdeu seis quilos e reduziu a circunferência abdominal após iniciar o tratamento.

O estudo, chamado Real-Bari, prevê o acompanhamento de cerca de 250 pacientes atendidos pelo SUS com obesidade grave ou associada a outras morbidades. Entre os objetivos está avaliar o uso da semaglutida em pessoas que aguardam cirurgia bariátrica e verificar se o tratamento pode contribuir para o controle da obesidade a ponto de evitar a necessidade do procedimento em alguns casos.

A pesquisa também avalia outros possíveis efeitos do tratamento, incluindo impactos relacionados a problemas cardiovasculares e à reincidência do câncer de mama.

O Ministério da Saúde informou que pretende utilizar os resultados do estudo para estabelecer diretrizes de acompanhamento e definir como os medicamentos da classe GLP-1 poderão ser disponibilizados na rede pública. Os primeiros resultados mais amplos do protocolo são esperados para 2027.

Atualmente, a semaglutida não é oferecida de forma geral pelo SUS para o tratamento da obesidade. Em 2025, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) havia recomendado não incorporar a semaglutida para uma indicação específica envolvendo pacientes com obesidade graus II e III, sem diabetes, com 45 anos ou mais e doença cardiovascular estabelecida.

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