Justiça suspende demissões coletivas das Casas Bahia e determina retorno de trabalhadores

A Justiça do Trabalho suspendeu provisoriamente as demissões coletivas realizadas pelo grupo Casas Bahia entre os dias 13 e 17 de agosto e determinou o restabelecimento dos vínculos dos trabalhadores atingidos. A decisão atende a uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e também exige negociação efetiva com os sindicatos antes de novas demissões coletivas.
A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, determinou que a empresa reinclua os funcionários na folha de pagamento e retome os benefícios previstos nos contratos no prazo de cinco dias após a intimação. Em caso de descumprimento, a companhia poderá receber multa de R$ 500 por dia para cada trabalhador afetado.
A decisão, entretanto, não determina a reabertura das 298 lojas fechadas nem assegura a permanência definitiva dos funcionários. Durante a vigência da medida, o grupo poderá realocar os trabalhadores para funções compatíveis ou mantê-los em afastamento remunerado.
Além disso, a Justiça determinou a preservação de provas digitais relacionadas às demissões. A decisão ocorre em meio à crise financeira enfrentada pela companhia, que demitiu cerca de 3 mil funcionários e entrou com pedido de recuperação judicial após registrar prejuízo de R$ 17,3 bilhões.















