TJ-BA abre processo disciplinar para investigar juiz por suposto racismo religioso em Camaçari

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta do juiz Cesar Augusto Borges de Andrade em um caso de suposto racismo religioso ocorrido no Fórum de Camaçari. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico e teve origem em uma representação administrativa e em uma notícia-crime apresentadas pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (IDAFRO) e por Makota Solange Borges.
A investigação está relacionada a um episódio registrado em fevereiro deste ano, quando o magistrado determinou a retirada de uma fotografia que retratava uma sacerdotisa do Candomblé de uma exposição instalada no fórum. Segundo a justificativa apresentada pelo juiz, a medida teria como objetivo preservar o princípio da laicidade do Estado.
A decisão gerou questionamentos porque outra imagem da mesma exposição, contendo um símbolo da tradição católica, permaneceu exposta. Para os autores da representação, houve aplicação desigual do conceito de laicidade, resultando em tratamento discriminatório contra uma manifestação religiosa de matriz africana.
Ao autorizar a abertura do PAD, o TJ-BA considerou haver elementos suficientes para aprofundar a apuração sobre a atuação funcional do magistrado. Entre os pontos que serão analisados está a possível utilização seletiva do princípio constitucional da laicidade em prejuízo das religiões afro-brasileiras.
O advogado Hédio Silva, presidente do IDAFRO e representante de Makota Solange Borges, afirmou que o procedimento pode representar um marco no enfrentamento ao racismo institucional. Segundo ele, a medida reforça a importância de ampliar a formação dos integrantes do Poder Judiciário e fortalecer mecanismos de prevenção e responsabilização em casos de discriminação.
De acordo com o advogado, a discussão vai além da análise da conduta individual do magistrado e envolve o debate sobre igualdade religiosa nos espaços públicos. Ele defende que o princípio da laicidade deve assegurar tratamento igualitário entre diferentes crenças, sem restringir manifestações específicas.
O caso também ocorre em meio a mudanças nas regras disciplinares aplicáveis à magistratura. Com a revisão de entendimentos sobre determinadas sanções, a perda do cargo passou a ser uma possibilidade em processos relacionados a condutas consideradas graves, incluindo práticas de racismo.
Para o IDAFRO, a instauração do PAD representa um avanço no combate à discriminação religiosa e racial, além de evidenciar a necessidade de ampliar o debate sobre diversidade, igualdade e responsabilização institucional.
Letróloga em Língua Espanhola e redatora do JornalZero75. Natural de Alagoinhas e residente em Santo Antônio de Jesus há 8 anos.














