Brasil

Nesse mês de Julho se iniciam as restrições para o período eleitoral 2024.

A partir de julho, entram em vigor restrições eleitorais para evitar o uso da estrutura de governo em favor de candidatos às eleições municipais de outubro, conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). O primeiro turno das eleições ocorrerá em 6 de outubro, e o segundo turno, se necessário, em 27 de outubro, nas cidades com mais de 200 mil eleitores.

No dia 6 de julho, serão aplicadas restrições para a contratação e demissão de servidores públicos. A partir de 20 de julho, os partidos poderão realizar convenções para escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores.

A partir de 6 de julho, agentes públicos não poderão nomear, contratar ou demitir servidores, exceto para funções comissionadas e emergenciais. Nomeações de concursos só são permitidas se homologadas até 6 de julho. Transferências voluntárias de recursos do governo federal também estão proibidas, exceto para obras em andamento ou situações de calamidade pública.

Está proibida a publicidade institucional de programas de governo, pronunciamentos oficiais sem autorização da Justiça Eleitoral e a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

Convenções partidárias para escolha de candidatos devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Na espanda Candidative partidos moderae solitis de direito de resposta contra conteúdos considerados ofensivos na imprensa e nas redes sociais.

via: Blog do Valente.

Compartilhe esta notícia

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Jornal Zero75. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.

Publicidade

Mais lidas