Brasil Geral

STF mantém validade da Lei Seca e punição a motorista que se recusa a assoprar bafômetro 

O Supremo Tribunal Federal (STF) votou para manter trechos da Lei Seca e do Código Brasileiro de Trânsito que têm por objetivo evitar que os motoristas dirijam embriagados. Todos os 11 ministros foram a favor da tolerância zero com álcool na direção, e da aplicação de sanções como multa de R$ 3 mil e suspensão do direito de dirigir por 12 meses a quem se recusar a fazer o teste do bafômetro.

Também estava em julgamento a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas federais na zona rural. Nesse ponto, foram 10 votos a 1 pela manutenção da regra — apenas o ministro Nunes Marques foi contra.

Em janeiro de 2008, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória proibindo a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. O texto foi incrementado pelo Congresso, que aprovou também a proibição do consumo de qualquer gota de álcool para poder dirigir, no que veio a ser chamado de “Lei Seca”. Normas posteriores vieram a tornar mais dura a punição a quem se recusa a fazer o teste do bafômetro ou outra forma de atestar que não está embriagado.

Nunes Marques foi contra a proibição do comércio nas estradas, mas se posicionou pela manutenção das demais regras. Ele lembrou que, embora haja tolerância zero ao álcool na direção, a lei estabelece que, até determinado nível, há apenas infração administrativa. A caracterização de crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ocorre a partir de determinada concentração. Nunes Marques também disse que a aplicação de sanções à recusa do teste do bafômetro é medida adotada em países civilizados.

— Não vejo qualquer inconstitucionalidade na norma principalmente por suposta ofensa ao direito de não se incriminar ou ao direito de ir e vir. A sanção à recusa de se submeter ao teste de alcoolemia visa garantir o direito de fiscalização de polícia, que, de outro modo, ficaria sem meios para induzir a submissão de eventual infrator. Como não é possível a imposição física do teste ou perícia por ofensa à dignidade da pessoa humana, se não houvesse nenhuma sanção para a recusa a tais medidas de fiscalização, o poder de polícia restaria destituído completamente de autoridade — disse Nunes Marques.

Fonte : O Globo

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