Brasil

Trabalhadores nascidos em maio recebem Saque Extraordinário do FGTS neste sábado (14) 

A CAIXA realiza, neste sábado (14), o pagamento do Saque Extraordinário do FGTS para cerca de 3,8 milhões de trabalhadores nascidos em maio. Serão creditados aproximadamente R$ 2,7 bilhões nas Contas Poupança Social Digital, que podem ser movimentadas pelo aplicativo CAIXA Tem.

Todos os trabalhadores que possuem conta do FGTS com saldo disponível terão direito ao Saque Extraordinário do FGTS de até R$ 1 mil. O crédito do Saque Extraordinário será realizado de forma automática na conta do CAIXA Tem, em nome do trabalhador, conforme o calendário divulgado.

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Em todo o calendário de pagamento, serão liberados cerca de R$ 30 bilhões para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.

Como movimentar o saldo:
Após o crédito dos valores, por meio do aplicativo CAIXA Tem, é possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas.

O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da CAIXA ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da CAIXA e nas casas lotéricas.

Trabalhadores que não receberam o crédito automaticamente:
Caso o crédito do Saque Extraordinário não seja disponibilizado de forma automática, o trabalhador deverá acessar o App FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, confirmar/complementar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para liberação do valor.

Os trabalhadores que não utilizaram o Saque Emergencial em 2020 podem precisar atualizar o cadastro e solicitar o saque no App FGTS, de forma rápida e 100% digital, sem precisar ir a uma agência. Nesse caso, o crédito será realizado no CAIXA Tem na próxima janela de processamento.

Saiba mais sobre o Saque Extraordinário do FGTS:
O Saque Extraordinário do FGTS, instituído pela Medida Provisória nº 1.105/22, ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador.

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS. Os principais motivos de bloqueio são: determinação judicial, pedido de devolução de valor recolhido a maior pelo empregador, dados inconsistentes e contratação de operação de crédito com antecipação do Saque- Aniversário do FGTS.

Para não receber o Saque Extraordinário do FGTS:
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar a nova versão do Aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, também pelo app FGTS, até 10 de novembro de 2022.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

Canais de atendimento para consultas:
Pelo App FGTS, os trabalhadores com direito ao saque poderão também consultar a data prevista para pagamento e o valor que será creditado, além de realizar alterações de cadastro para criação de Conta Poupança Social Digitalz

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