O Projeto de Lei 311/24 institui o Programa Nacional de Ampliação do Acesso à Saúde Mental no Brasil no Pós-Pandemia, vinculado ao Ministério da Saúde. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 311/24 institui o Programa Nacional de Ampliação do Acesso à Saúde Mental no Brasil no Pós-Pandemia, vinculado ao Ministério da Saúde. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“A situação da saúde mental no Brasil se tornou mais crítica com a pandemia de Covid-19, que trouxe graves consequências para as pessoas”, disse o autor da proposta, deputado Leo Prates (PDT-BA), ao defender a criação do programa.
“É preciso fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), conjunto de serviços e ações de saúde mental que visam garantir o cuidado em liberdade, com respeito aos direitos humanos e à diversidade cultural das pessoas”, explicou.
Segundo Leo Prates, o total de profissionais de saúde mental, como psiquiatras e psicólogos, é inferior ao sugerido pela Organização Mundial de Saúde (OMS). “Há ainda uma grande desigualdade na distribuição deles pelo País”, observou.
A RAPS, parte do Sistema Único de Saúde (SUS), conta hoje com 3.726 centros em todos os estados e no Distrito Federal, para atendimento a pessoas com sofrimento psíquico ou transtorno mental, incluindo dependentes químicos.
Ações e objetivos
Pela proposta, o programa será executado pelo ministério, com adesão voluntária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Os recursos necessários serão repassados pelo ministério, que também fiscalizará o cumprimento das metas.
A adesão dos entes federativos exigirá compromissos como ampliar a oferta dos serviços de saúde mental e o número de profissionais alocados no atendimento da população. Entre outros pontos, o programa terá como objetivos:
ampliar a oferta de profissionais da saúde mental na RAPS, na atenção básica, na atenção especializada, na atenção hospitalar e na atenção comunitária;
qualificar a formação e a capacitação dos profissionais da saúde mental, bem como dos demais profissionais que atuam na RAPS, na atenção básica, na atenção especializada, na atenção hospitalar e na atenção comunitária;
promover a integração e a articulação entre os diferentes níveis de atenção à saúde mental, bem como entre os diferentes setores e políticas públicas que interfiram na saúde mental;
estimular a participação social e o controle social na formulação, na implementação e na avaliação das políticas, dos planos, dos programas e das ações de saúde mental;
incentivar a produção, a disseminação e a utilização de conhecimentos científicos, técnicos e populares sobre saúde mental;
fomentar a realização de pesquisas, estudos e avaliações sobre saúde mental; eapoiar a implantação e o fortalecimento de iniciativas de promoção, prevenção e recuperação em saúde mental nas comunidades.Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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