O acidente em Juazeiro do Norte, no Ceará, acendeu um alerta entre os frequentadores de academias pelo Brasil. Você já se perguntou quais são os deveres e obrigações dos estabelecimentos para evitar este tipo de ocorrência? Para entender quais são as regras, Eduardo Netto, diretor técnico da Bodytech Company e membro do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), listou as principais informações que devem ser realizadas no estabelecimento e por seus usuários. Saiba quais são:
•A prática de exercícios: deve ser realizada com a orientação e auxílio de um profissional de Educação Física.
•Avaliação inicial: realizar uma avaliação física e de saúde detalhada antes de iniciar qualquer programa de treinamento.
•Acompanhamento regular: fazer reavaliações periódicas para acompanhar o progresso do aluno e ajustar o programa de atividade, se necessário.
•Considerações médicas: levar em conta o histórico médico, lesões prévias e condições de saúde ao elaborar a rotina fitness.
•Individualização: adaptar os treinos de acordo com as necessidades, objetivos e limitações de cada aluno.
•Orientação técnica: assegurar que os alunos executem os exercícios com a técnica correta para prevenir lesões.
•Progressão gradual: aumentar a intensidade e a complexidade dos exercícios de maneira gradual, evitando sobrecargas.
•Supervisão constante: ficar atento à execução dos exercícios, corrigindo posturas inadequadas e prevenindo acidentes.
•Higiene e segurança: manter o ambiente limpo e organizado, além de garantir a manutenção dos equipamentos.
•Atualização profissional: permanecer atualizado com as melhores práticas e novos conhecimentos na área.
•A segurança e o bem-estar dos alunos: devem ser prioridade.
Todos os estabelecimentos que oferecem atividades físicas como: musculação, aulas coletivas, hidroginástica, Cross Training etc. devem possuir o registro no CREF/CONFEF. Esse detalhe garante que o ambiente é fiscalizado, tem um responsável técnico e está cumprindo todas as normas de segurança e qualidade exigidas pelo órgão.
O responsável técnico é um profissional habilitado na forma da lei que regulamenta a profissão, a qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica de um empreendimento. Tem o dever de trabalhar para a preservação da saúde, da segurança e do bem-estar da população, bem como o de agir em favor da prevalência do interesse público sobre o privado na empresa em que atua. “Para atingir esse objetivo, esta pessoa deve ter como norma de conduta ético-profissional a preocupação prioritária com o controle de qualidade e a garantia do consumidor”, orienta Netto.
As responsabilidades destes profissionais envolvem: coordenar o corpo técnico do estabelecimento; supervisionar a execução das intervenções profissionais nas diversas atividades e programas; inspecionar os equipamentos e acessórios que estão sendo utilizados pelo público.
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